O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 2.237, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO |
VALOR |
SIMBOLOS |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
4.200,00 |
CC1 |
1 |
Procurador Geral |
4.200,00 |
CC1 |
1 |
Assessor Especial da Mesa |
2.800,00 |
CC2 |
1 |
Assessor Especial da Presidência |
2.400,00 |
CC3 |
2 |
Ouvidor |
1.900,00 |
CC4 |
1 |
Chefia |
1.900,00 |
CC4 |
3 |
Assessor Administrativo |
1.900,00 |
CC4 |
3 |
Assessor Legislativo |
1.300,00 |
CC5 |
14 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 16 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.