LEI Nº 2.276, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.237/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 2.237, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

CARGOS EM COMISSÃO

VALOR

SIMBOLOS

QUANTIDADE

Diretor Geral

4.200,00

CC1

1

Procurador Geral

4.200,00

CC1

1

Assessor Especial da Mesa

2.800,00

CC2

1

Assessor Especial da Presidência

2.400,00

CC3

2

Ouvidor

1.900,00

CC4

1

Chefia

1.900,00

CC4

3

Assessor Administrativo

1.900,00

CC4

3

Assessor Legislativo

1.300,00

CC5

14

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 16 de janeiro de 2019.

 

ÉDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.