A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua soberania constitucional, nos termos do § 2°, do art. 29, promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° O Art. 13 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 58/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional em numero de 13 (treze) Vereadores, nos termos do art. 29, inciso IV, alínea "c" da Constituição Federal."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2016, e terá efetiva vigência a partir de 1° de janeiro do ano de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES., 23 de abril de 2014.
NILSON ERNANDO LOPES
PRESIDENTE
OTÁVIO SAITER FILHO
1° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.