EMENDA à lei orgânica n° 1, de 23 de abril de 2014

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART.13 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua soberania constitucional, nos termos do § 2°, do art. 29, promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. O Art. 13 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 58/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional em numero de 13 (treze) Vereadores, nos termos do art. 29, inciso IV, alínea "c" da Constituição Federal."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2016, e terá efetiva vigência a partir de 1° de janeiro do ano de 2017.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES., 23 de abril de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

PRESIDENTE

 

OTÁVIO SAITER FILHO

1° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.