O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 27 da Lei Municipal nº 1.448/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 A avaliação dos estagiários será feita semestralmente por uma comissão permanente, formada para tal finalidade e composta por no mínimo 03 (três) servidores da Prefeitura com formação de nível superior, designado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1° A apuração dos requisitos será feita de acordo com regulamento elaborado pela Administração Municipal, e baixado pelo chefe do Poder Executivo.
§ 2° Do parecer da comissão, se contrário à efetivação, será dada vista ao estagiário, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua defesa.
§ 3° Julgados o parecer e a defesa, o chefe do Poder executivo, se considerar aconselhável a exoneração do servidor, determinará a lavratura do respectivo decreto.
§ 4° Se o despacho do chefe do Poder Executivo à permanência do servidor, a confirmação não dependerá de novo ato.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 26 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.