LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.448/1997. (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Afonso Cláudio).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 27 da Lei Municipal nº 1.448/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 A avaliação dos estagiários será feita semestralmente por uma comissão permanente, formada para tal finalidade e composta por no mínimo 03 (três) servidores da Prefeitura com formação de nível superior, designado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1° A apuração dos requisitos será feita de acordo com regulamento elaborado pela Administração Municipal, e baixado pelo chefe do Poder Executivo.

 

§ 2° Do parecer da comissão, se contrário à efetivação, será dada vista ao estagiário, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua defesa.

 

§ 3° Julgados o parecer e a defesa, o chefe do Poder executivo, se considerar aconselhável a exoneração do servidor, determinará a lavratura do respectivo decreto.

 

§ 4° Se o despacho do chefe do Poder Executivo à permanência do servidor, a confirmação não dependerá de novo ato.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 26 de dezembro de 2018.

 

ÉDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.