O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 82 da Lei Municipal nº 1.488/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82 As multas serão calculadas por meio de alíquotas percentuais sobre o Valor de Referência de Afonso Cláudio - VRAC, instituído pelo artigo 5° do Código Tributário Municipal, que obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - iniciar ou executar obras sem licença da Prefeitura Municipal:
a) edificações com área até 60,00m2 (sessenta metros quadrados) - 3 VRAC;
b) edificações com áreas entre 61,OOm2 (sessent13.e urn metros quadrados) e 100,00m2 (cem metros quadrados) -10 VRAC;
c) edificações com área entre 101,OOm2 (cento e um metros quadrados) e 200,00 (duzentos metros quadrados) - 25 VRAC;
d) edificações com área entre 201,OOm2 (duzentos e um metros quadrados) e 300,00 (trezentos metros quadrados) - 35 VRAC
e) edificações com área acima de 300,00m2 (trezentos metros quadrados) - 50 VRAC;
II - executar obras em desacordo com o projeto apr9vado - 0,5 VRAC sobre o m2 da área alterada.
III - construído em desacordo com o termo de alinhamento - 0,5 VRAC sobre o m2 da área alterada.
IV - omitir do projeto, a existência de cursos d'água ou a topografia acidentada, que exige obras contenção de terreno - 2,0 VRAC sobre o m2 da área alterada.
V - demolir prédios e construções sem licença da Prefeitura Municipal - 40 VRAC.
VI - não manter no local da obra, projeto ou o alvará de execução da obra - 1O VRAC.
VII - deixar material sobre o leito do logradouro público, além do tempo necessário para descarga e remoção - 20 VRAC. ·
VIII - e deixar de colocar tapumes e andaimes em obras que partilham o alinhamento – 20 VRAC.
Parágrafo Único. Sujeitam-se às penalidades deste, artigo as obras comprovadamente iniciadas ou executadas nos últimos 05 (cinco) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES, 19 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.