RESOLUÇÃO Nº 4, de 20 de dezembro de 2024

 

TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO E POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2025/2026.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência lhe conferida pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte, resolução:

 

Art. 1º Fica transferida temporariamente, no dia 1º de janeiro de 2025, a sede da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, para o Centro Cultural “José Ribeiro Tristão”, localizado na Ladeira Maria Zuleika Fafá, s/n – Centro – Afonso Cláudio/ES – CEP 29.600-000.

 

 Art. 2º A transferência autorizada nesta Resolução, far-se-á única e exclusivamente para a realização da Sessão Solene de Instalação e Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, eleitos para a legislatura 2025/2028, e eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2028, respectivamente.

 

Parágrafo único. Ao término da sessão, a sede da Câmara Municipal retornará para Ladeira Ute Amélia Gastin Pádua, nº 150 - São Tarcísio Afonso Cláudio – ES - CEP: 29600- 000.

Art. 3º Fica fixado temporariamente para as 17:00 horas, o horário de início da Sessão Solene descrita no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo refere-se à fixação temporária do horário das 13:00 horas para às 17:00 horas, conforme previsto no artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de dezembro de 2024.

 

 MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.