O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência lhe conferida pela legislação pertinente. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a alienar, mediante doação, ao Conselho Municipal de Segurança Pública de Afonso Cláudio - CONSEP, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 18.740.968/0001 -10, sediada neste município, na Rua Maria Pádua Soares, s/n, Centro, Afonso Cláudio/ES (Anexo à Delegacia de Polícia Civil de Afonso Cláudio), um veículo de propriedade da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, com as seguintes características: Marca RENAULT, Modelo Sandero DYNA 16, Ano de Fabricação 2015, Ano Modelo 2016, Chassi nº 93Y5SRD64GJ936447, Código RENAVAN 01058910482 movido a Alcool/Gasolina, de cor predominante Cinza, Placa OVL 3534, Patrimoniado sob o n.º 569.
Parágrafo único. O bem doado será destinado para uso exclusivo do Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEP.
Art. 2º A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
Art. 3° As cláusulas e condições para a celebração da doação serão aquelas constantes da minuta do Termo de Doação, que fica fazendo parte integrante da presente Resolução.
Art. 4º Em decorrência da doação de que trata esta Lei, o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 11 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.047.587/0001-31, com sede na Ladeira Ute Amélia Gastin Pádua, 150, Bairro São Tarcisio, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MARCELO BERGER COSTÃ, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, portador do CPF 970.347.207-97 e RG 820.253-SSP/ES, residente e domiciliado na Comunidade de Vargedo, Distrito da Sede, Afonso Cláudio/ES, doravante denominado DOADOR, e de outro o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE AFONSO CLÁUDIO - CONSEP, criado pela Lei Municipal nº 1.956, de 05 de setembro de 2011, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.740.968/0001-1 O com sede na Rua Maria Pádua Soares, s/n, Centro, Afonso Cláudio/ES (Anexo à Delegacia de Polícia Civil de Afonso Cláudio), neste ato representado por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ANTUNES DA CUNHA FILHO, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o n. 896.697.977-72 e portador do RG n.º 765 .939 - SESP/ES, doravante denominada de
DONATÁRIA, autorizados pela Resolução nº __ de __ de _______ de __ e conforme disposto no Processo Administrativo protocolizado sob nº 501/2023, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, de conformidade com as cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O objeto do presente instrumento é alienar, mediante doação, à DONATÁRIA, para utilização pelo Conselho Municipal de Segurança Pública de Afonso Cláudio - CONSEP, órgão colegiado responsável pelo acompanhamento, incentivo e apoio aos órgãos de Segurança Pública, que tem por objetivo articular parcerias institucionais, técnicas e econômico-financeiras para a melhoria da segurança das pessoas e dos patrimônios no âmbito do município, colaborando com as Polícias Militar e Civil para maior eficiência e eficácia de suas ações em defesa da comunidade, um veículo com as seguintes características: Marca RENAUL T, Modelo Sandero DYNA 16, Ano de Fabricação 2015, Ano Modelo 2016, Chassi nº 93Y5SRD64GJ936447, Código RENAVAN 01058910482 movido a Alcool/Gasolina, de cor predominante Cinza, Placa OVL 3534, Patrimoniado sob o nº 569.
Parágrafo único. As características e o valor estimado do veículo constam da cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do valor referente a Tabela Fipe e dos Laudos de Avaliação Veicular expedidos pelas revendedoras de veículos do município, que ficam fazendo parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da reversão
O não cumprimento das obrigações assumidas ou o desvio da finalidade, determinará o cancelamento da presente doação, bem como a reversão do veículo ao patrimônio da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, sem direito a qualquer indenização, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Afonso Cláudio/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, que não puderem ser solucionadas administrativamente
E, estando as partes contratantes de acordo com as condições e clausulas acima, assinam o presente TERMO, em 03 (três) vias de igual teor e forma , para um só efeito legal na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo designadas
Afonso Cláudio/ES, ____de ___de ____
TESTEMUNHAS:
1 ". _____________
Nome:
CPF:
2" ______________
Nome:
CPF: