O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência lhe conferida pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, nos termos do inciso 1 do artigo 63 e artigo 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio (Resolução 00112002), a Comissão Especial de Igualdade Racial, Direitos Humanos, Minorias e Pessoas com Deficiência com a finalidade de:
I - promover políticas públicas de valorização da cultura Pomerana, combatendo quaisquer descriminação étnica em face dos Pomeranos;
II- combater o racismo, coibir a discriminação étnico racial (população negra, indígena, ciganos, população remanescente de quilombos) estabelecendo políticas sociais efetivas no âmbito do município;
III - atuar de modo a coibir a xenofobia e demais formas de discriminação em relação à origem do cidadão;
IV - promover políticas públicas de construção de autonomia e combate à opressão contra pessoas LGBTQIA+, bem como das demais orientações sexuais e identidades de gênero;
V - empregar medidas de promoção da cidadania em favor das pessoas com deficiência, protegendo-as e integrando-as à sociedade de forma equitativa;
VI - planejar, elaborar, propor, articular e executar políticas públicas voltadas para a promoção, defesa e educação em Direitos Humanos;
VII - combater qualquer forma de discriminação sexual, social, étnica, cultural e de gênero, a partir da prestação de serviços públicos e nas relações com os servidores e agentes públicos;
VIII - celebrar parcerias com instituições e órgãos públicos e privados, organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, visando à consecução dos objetivos da comissão;
IX - promover medidas de construção de autonomia e garantia de igualdade de direitos aos sujeitos prioritários desta comissão , em conjunto com a sociedade civil organizada, com a iniciativa privada e com órgãos públicos em geral;
X - elaborar, implementar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política municipal do idoso, conforme as diretrizes presentes na Lei nº 1O.7 41, de 1 º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
XI - promover o reconhecimento, proteção e garantia ao livre exercício das atividades religiosas, bem como à opção de nenhuma fé;
XII - contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de reminiscências históricas das comunidades quilombolas e pomeranas, a propriedade de suas terras e diversidade cultural;
XIII - descentralizar e regionalizar as ações e os recursos na execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
XIV - promover a integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho dos segmentos contemplados por essa comissão, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;
XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Art. 2º A Comissão Especial de Igualdade Racial, Direitos Humanos, Minorias e Pessoas com Deficiência será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 2 (dois) Membros, todos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º A Comissão instituída através dessa Resolução terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.
Art. 4º Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial deverá elaborar um parecer.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 11 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.