A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte resolução consistente no recebimento de denúncia para apurar conduta do excelentíssimo vereador Hernandez Coelho Vitorasse, protocolada sob o nº 311/2024, conforme sessão ordinária de 28 de junho de 2024, nos seguintes termos:
Art. 1° fica criada no âmbito deste legislativo municipal, nos termos do decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a comissão processante - cp 02/2024, conforme deliberação em sessão, ficando assim constituída a partir de sorteio realizado entre os vereadores presentes:
Vereadora Paulo Aparecido Thereza – PRB
Vereador Vanildo Kampim – PODEMOS
Vereador Éldo Lopes Tomé – PDT
Parágrafo único. A escolha do presidente e do relator da comissão se deu por deliberação dos seus membros ocorrida durante a sessão que acolheu a denúncia e aprovou a constituição da comissão processante. tendo ficado estabelecido da seguinte forma:
PRESIDENTE: Paulo Aparecido Thereza - PRB
RELATOR: Vanildo Kampim - PODEMOS
MEMBRO: Éldo Lopes Tomé – PDT
Art. 2° Conforme deliberação em plenário, a Comissão Processante foi formada a partir de denúncia do Presidente do Partido Progressistas - 11, Senhor STEWAND BERGER SCHUL TZ, protocolada sob o nº 311/2024, cujas manifestações delimitam o objeto da investigação e trabalhos desta Comissão Processante, conforme teor integral da denúncia lida em plenário e juntada ao respectivo procedimento.
Art. 3° Será observado o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e, nos termos do art. 5º, inciso VII, da referida norma, o processo a que se refere essa resolução, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 28 de junho de 2024.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.