RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência lhe conferida pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte:

 

Resolução:

 

Art. 1º A Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 5º .............................................................................................

 

§ 2º ..................................................................................................

 

I - Sessão Legislativa Ordinária aquela compreendida nos períodos de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.

 

.........................................................................................................

 

"Art. 106 ...........................................................................................

 

§ 2º Realizar-se-á no dia útil, imediatamente subsequente, a Sessão que recair em dia de feriado, sábado, domingo ou em dia em que não houver expediente na Câmara Municipal."

 

"Art. 114 ..........................................................................................

 

§ 3º Havendo quórum legal, o Presidente, invocando a proteção de Deus, declarará aberta a Sessão e convidará um Vereador ou qualquer cidadão, para que, da tribuna dos oradores, proceda a leitura de um trecho da Bíblia."

 

.........................................................................................................

 

"Art. 115 ..........................................................................................

 

§ 2º O 1° Secretário ou servidor designado pela presidência, após a leitura da ata, procederá a leitura das matérias do expediente, obedecendo a seguinte ordem:" (NR).

 

"Art. 123 ..........................................................................................

 

§ 3º A leitura das matérias da Ordem do Dia que trata esse artigo poderá ser feita pelo Secretário, pelo autor da proposição ou por qualquer servidor designado pela presidência."

 

"Art. 156-A A proposição de autoria de vereador ou prefeito não reeleito que não for apreciada até o término da legislatura será arquivada.

 

§ 1º Na hipótese de proposição com subscrição múltipla, o arquivamento só ocorrerá caso nenhum dos seus membros tenha sido reeleito.

 

§ 2º A proposição mantida em tramitação continuará na fase em que estava quando do término da legislatura."

 

"Art. 263 É facultado a Câmara Municipal, através da Mesa Diretora, devolver ao Poder Executivo, saldo remanescente, porventura existente até o final do exercício financeiro." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 23 de fevereiro de 2023.

 

MARCELO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.