RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência lhe conferida pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte:
Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .............................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
I - Sessão Legislativa Ordinária aquela compreendida nos períodos de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
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"Art. 106 ...........................................................................................
§ 2º Realizar-se-á no dia útil, imediatamente subsequente, a Sessão que recair em dia de feriado, sábado, domingo ou em dia em que não houver expediente na Câmara Municipal."
"Art. 114 ..........................................................................................
§ 3º Havendo quórum legal, o Presidente, invocando a proteção de Deus, declarará aberta a Sessão e convidará um Vereador ou qualquer cidadão, para que, da tribuna dos oradores, proceda a leitura de um trecho da Bíblia."
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"Art. 115 ..........................................................................................
§ 2º O 1° Secretário ou servidor designado pela presidência, após a leitura da ata, procederá a leitura das matérias do expediente, obedecendo a seguinte ordem:" (NR).
"Art. 123 ..........................................................................................
§ 3º A leitura das matérias da Ordem do Dia que trata esse artigo poderá ser feita pelo Secretário, pelo autor da proposição ou por qualquer servidor designado pela presidência."
"Art. 156-A A proposição de autoria de vereador ou prefeito não reeleito que não for apreciada até o término da legislatura será arquivada.
§ 1º Na hipótese de proposição com subscrição múltipla, o arquivamento só ocorrerá caso nenhum dos seus membros tenha sido reeleito.
§ 2º A proposição mantida em tramitação continuará na fase em que estava quando do término da legislatura."
"Art. 263 É facultado a Câmara Municipal, através da Mesa Diretora, devolver ao Poder Executivo, saldo remanescente, porventura existente até o final do exercício financeiro." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 23 de fevereiro de 2023.
MARCELO COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.