RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES PELOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que o Plenário aprovou, ele promulga a seguinte; resolução:

 

Art. 1º Esta resolução disciplina o uso de uniformes pelos servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio-ES, com vistas à padronização, organização e facilidade na identificação de servidores no prédio do Poder Legislativo e melhor atendimento à população.

 

Art. 2º Todos os servidores deste Poder Legislativo, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, deverão prestar serviços devidamente trajados com uniforme, nos termos desta resolução, sendo seu uso indispensável no exercício de suas atribuições.

 

Parágrafo único. O uso do uniforme será facultado para os servidores ocupantes dos cargos de:

 

I - Procurador Geral e de Procurador Jurídico que estão abrangidos por regulamentação própria nos termos do inciso XI, art. 58, da Lei nº 8.906/1 994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

 

II - Diretor geral; e

 

III - Assessor Legislativo.

 

Art. 3° O fornecimento e a reposição dos uniformes pela Câmara Municipal de Afonso Cláudio estarão sempre condicionados à disponibilidade orçamentária do Parlamento.

 

Art. 4° Serão disponibilizadas 02 (duas) camisas de uniforme para cada servidor.

 

Art. 5° O servidor que receber o uniforme para uso nos horários de expediente de trabalho deverá assinar um termo de recebimento e responsabilidade do material (uniforme), conforme anexo I, comprometendo-se a zelar pelas condições de uso, observando a limpeza e conservação dos mesmos.

 

Art. 6° No caso do servidor não comparecer ao trabalho durante os horários de expediente trajado com o uniforme de que trata desta Resolução, poderá ser adotados procedimentos pela Direção Geral ou pela Presidência, na seguinte ordem:

 

I - solicitar que o servidor retorne imediatamente para trocar a vestimenta pelo uniforme destinado ao uso, com prazo de tolerância de trinta minutos, compensando, posteriormente, com o cumprimento do tempo gasto de acordo com o determinado pela Direção Geral para complemento da carga horária diária;

 

II - no caso de recusa ou descumprimento dos procedimentos no inciso I desta Resolução, solicitar que o servidor se retire das dependências da Câmara Municipal, devendo iniciar, nos termos do art. 213 e seguintes da Lei Municipal nº 1448/97, a apuração imediata da infração.

 

Art. 7° No caso de não haver condições de uso do uniforme pelo servidor por motivos de furto, perda ou outro fator impeditivo justificável, deverá haver a imediata comunicação ao Diretor Geral para fins de registro no termo de recebimento de que trata o art. 5° desta resolução, bem como para confecção e fornecimento de nova peça do uniforme caso necessário.

 

§ 1° O comunicado ao Diretor Geral da impossibilidade de uso em razão de motivos previstos no caput deste artigo isenta o servidor de comparecer ao local de trabalho trajado com o uniforme até que receba um novo uniforme da Câmara Municipal.

 

§ 2° No caso de perda ou comprovados maus cuidados por parte do servidor, os custos pela reposição ficarão a cargo deste.

 

Art. 8° Fica vedado o uso do uniforme para fins extra laborais.

 

Art. 9° Fica vedado ao servidor realizar qualquer alteração que comprometa as características dos uniformes.

 

Art. 10 Os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 2°, caso não desejem receber os uniformes de que tem direito, deverão assinar o termo de recusa, conforme anexo II.

 

Parágrafo único. Uma vez assinado o termo de recusa, somente será permitida a solicitação de uniformes na oportunidade em que se estiver sendo realizado novo procedimento licitatório para aquisição de uniformes.

 

Art. 11 Os casos omissos pertinentes ao tema tratado nesta resolução serão decididos pela Direção Geral ou pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gab. da Presidência da Câmara Municipal.

 

Afonso Cláudio, 20 de setembro de 2021.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE

 

Eu ......................................................................................... servidor (a) público (a) da Câmara Municipal de Afonso Cláudio-ES, ocupante do cargo de ..............................................................................., sob a matrícula nº ................................. declaro estar ciente de que as 02 (duas) camisas de uniforme entregues nesta data, me foram oferecidos gratuitamente para o exercício da minha função, sendo as mesmos de propriedade da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, bem como, declaro estar ciente da obrigatoriedade de seu uso no exercício das minhas atividades e, comprometo-me assim, a respeitar e cumprir o que segue abaixo:

 

I - Fazer uso do uniforme, abstendo-me de usá-los para fins extralaborais;

 

II - Zelar pela boa conservação destes;

 

III - Devolve-los ou restituí-los por seu valor correspondente, à Câmara Municipal de Afonso Cláudio nos seguintes casos:

 

a) Na eventualidade de me afastar do cargo definitivamente;

b) No caso de extravio ou quaisquer danos oriundos de mau uso ou falta de cuidado;

c) Por ocasião de troca por outros, depois de ter feito o devido uso.

 

Afonso Cláudio-ES, _____ de ___________________ de _______.

 

ANEXO II

TERMO DE RECUSA

 

Nos termos do art. 10 da Resolução nº 002/20211, Eu ................................................................................................., servidor (a) público (a) da Câmara Municipal de Afonso Cláudio-ES, ocupante do cargo de ................................................., sob a matrícula nº ......................................, declaro que por estar enquadrado no parágrafo único do artigo 2º2 da referida Resolução, não desejo receber 2 (duas camisas de uniforme de que tenho direito, declarando ainda, estar ciente do teor do parágrafo único do art. 10 do mesmo diploma legal.

 

Afonso Cláudio-ES, _____ de ___________________ de _______.

 

1Art. 10 Os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 2°, caso não desejem receber os uniformes de que tem direito, deverão assinar o termo de recusa, conforme anexo II.

 

Parágrafo único. Uma vez assinado o termo de recusa, somente será permitida a solicitação de uniformes na oportunidade em que se estiver sendo realizado novo procedimento licitatório para aquisição de uniformes.

 

2Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo único. O uso do uniforme será facultado para os servidores ocupantes dos cargos de:

 

I - Procurador Geral e de Procurador Jurídico que estão abrangidos por regulamentação própria nos termos do inciso XI, art. 58, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

 

II - Diretor geral; e

 

III - Assessor Legislativo.