RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 de fevereiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES(AS) DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMVES E AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência lhe conferida pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada, nos termos desta Resolução, a Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, a filiar-se e contribuir financeiramente nos termos do estatuto social da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores(as) do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.

 

§ 1º O valor de que trata o caput, conforme resolução interna emitida nos termos do artigo 15 do Estatuto Social da Associação, anexo a esta resolução, serão lançados conforme a apresentação de boleto bancário, pix e/ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada posteriormente ao setor financeira desta Câmara Municipal.

 

§ 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.

 

§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.

 

Art. 2º A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.

 

Parágrafo único. O pagamento da contribuição associativa de que trata o art. 1º desta resolução, será efetivada até o último dia útil de cada mês.

 

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como, por revogação da referida resolução autorizativa, que deverá ser aprovada em plenário pela maioria dos Vereadores com ciência a direção da ASCAMVES com 90 (noventa) dias de antecedência.

 

Art. 4º As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 24 de fevereiro de 2025.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.