RESOLUÇÃO Nº 01, de 30 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução consistente no recebimento de denúncia apurar conduta do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Luciano Roncetti Pimenta protocolada sob o nº 166/2024, conforme Sessão Ordinária de 30 de abril de 2024, nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito deste Legislativo Municipal, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Comissão Processante - CP 01/2024, conforme deliberação em sessão, ficando assim constituída a partir de sorteio realizado entre os vereadores presentes:

 

Vereadora Roserene Paulino da Silva – PRB

 

Vereador Adeilde Davel de Oliveira – PSDB

 

Vereador Hernandez Coelho Vitorasse – União Brasil

 

Parágrafo único. A escolha do presidente e do relator da comissão se deu por deliberação dos seus membros ocorrida durante a sessão que acolheu a denúncia e aprovou a constituição da comissão processante, tendo ficado estabelecido da seguinte forma:

 

PRESIDENTE: Vereador Hernandez Coelho Vitorasse - UNIÃO BRASIL

 

RELATOR: Roserene Paulino da Silva – PRB

 

MEMBRO: Adeilde Davel de Oliveira – PSDB

 

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, a Comissão Processante foi formada a partir de denúncia do Presidente do Partido Renovação Democrática - PRD 25, Senhor FRANCISCO PAULO ALVES DE LIMA JÚNIOR, protocolada sob o nº 166/2024, cujas manifestações delimitam o objeto da investigação e trabalhos desta Comissão Processante, conforme teor integral da denúncia lida em plenário e juntada ao respectivo procedimento.

 

Art. 3º Será observado o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e, nos termos do artigo 5º, inciso VII da referida norma, o processo a que se refere essa resolução, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de abril de 2024.

 

 MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.