O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que o Plenário aprovou, ele promulga a seguinte; resolução:
Art. 1º Fica criado o prêmio "Professor Nota 10", para valorizar essa profissão que é a "mãe de todas às profissões", agraciando os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação e ao fortalecimento da cidadania no município de Afonso Cláudio, através de projetos de ensino.
Parágrafo único. São categorias do Prêmio:
I - Educação Infantil (CEI e Pré-Escola);
II - Ensino Fundamental I (1° Ano ou 5° ano);
III - Ensino Fundamental II (6° ano ao 9° ano);
IV - Ensino Médio.
Art. 2° A premiação ficará disponível a todo o professor em exercício, que deverá se inscrever com um único projeto independente da disciplina que leciona ou se leciona em mais de uma instituição.
§ 1° Poderão ser inscritos projetos já concluídos no ano anterior ou em andamento no corrente ano.
§ 2° Os trabalhos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Afonso Cláudio até o dia 01° (primeiro) de setembro de cada ano, de acordo com o regulamento/Edital que será divulgado no site oficial no Legislativo até o dia 01° (primeiro) de agosto de cada ano.
Art. 3° A Câmara Municipal constituirá uma Comissão Técnica composta por 3 (três) profissionais da área de educação, com atuação na rede Municipal, Estadual e/ou Federal, ativos ou inativos indicados anualmente pelos Vereadores e mais 2 Vereadores, escolhidos pelos demais edis, incluindo enquanto perdurar esta Legislatura, a participação na Comissão do autor do presente.
Parágrafo único. Esta Comissão deverá ser formada no primeiro quadrimestre de cada ano, para estabelecer os critérios de avaliação dos Projetos que constarão do Regulamento/Edital.
Art. 4° A entrega do Prêmio será conferida anualmente pelo Poder Legislativo de Afonso Cláudio/ES, em sessão solene, preferencialmente no dia do Professor.
§ 1° O Professor vencedor de cada nível de ensino receberá um troféu com os dizeres:
“Professor Nota 10 do ano de _____”
“Ensino _____”
§ 2° O Professor vencedor receberá ainda, um certificado que deverá constar o nome completo do Professor, a instituição de ensino em que realizou o projeto, o nome do projeto, o ano em que está sendo premiado.
§ 3° A presente "Premiação" será considerada título hábil para Avaliação de Títulos em Processos Seletivos ou Concursos Públicos em todo território brasileiro, mas principalmente no âmbito do Município de Afonso Cláudio.
Art. 5° Serão premiados professores da rede pública ou privada do município de Afonso Cláudio.
Parágrafo único. Os Projetos inscritos deverão estar vinculados à instituição de ensino que atue o Professor, onde foi ou será implementado o Projeto e com sede no município de Afonso Cláudio, podendo estas instituições, pertencerem tanto a iniciativa Privada como ao Poder Municipal, estadual ou federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias desta Casa de Leis.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gab. da Presidência da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, 20 de maio de 2021.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.