O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência lhe conferida pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Resolução número 001, de 05 de dezembro de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio), passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 120-A e seu parágrafo único:
“Art. 120-A As inscrições dos Vereadores destinado ao uso da palavra sobre tema livre, deverá ser feita previamente em livro próprio e de próprio punho, até as 09:00 horas do dia em que se realizar a Sessão.
Parágrafo único. Em cada sessão Ordinária usarão da palavra 06 (seis) oradores inscritos, tendo preferência os que não tiverem sido inscritos na sessão anterior.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de setembro de 2019
NILTON LUCIAO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.