RESOLUÇÃO Nº 05, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

INSTITUI A TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência lhe conferida pela a legislação pertinente, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulgada a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída oficialmente a "Tribuna Popular" na Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cláudio, com a concessão de espaço a ser cedido após o término do horário destinado à tribuna Livre, nas Sessões Ordinárias, para utilização da comunidade.

 

Parágrafo Único. A Tribuna Popular terá a duração de até trinta minutos, dividido a dois oradores por cada Sessão Ordinária, sem direito a apartes e, com a concessão da palavra aos Vereadores, de forma resumida, somente ao final da fala de cada orador, para perguntas e/ou questionamentos.

 

Art. 2º Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento, por escrito, à Câmara Municipal, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de cinco dias da data requerida, informando:

 

I - sua qualificação pessoal;

 

II - o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa;

 

III - o assunto a ser tratado.

 

Art. 3º o cidadão inscrito terá o direito de utilizar a Tribuna Popular com a seguinte prioridade:

 

I - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso;

 

II - aquele que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;

 

III - o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara, com o devido deferimento da Presidência da Casa.

 

Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquele cidadão que deverá ocupar a Tribuna Popular:

 

Art. 4º Havendo mais de uma inscrição, para a· mesma data, o tempo de trinta minutos será dividido entre os interessados, podendo cada um manifestar-se por no máximo quinze minutos.

 

Parágrafo único. Havendo entendimento, o cidadão que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo, os demais manifestar-se na sessão seguinte.

 

Art. 5º A Presidência deverá informar os interessados que não farão uso da Tribuna Popular na Sessão solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente asseguradas.

 

Parágrafo único. Aquele que, por qualquer hipótese, não veja atendida sua pretensão na data solicitada, será agendada prioritariamente outra data, posteriormente.

 

Art. 6º O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de expressões caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.

 

Art. 7º A Presidência conduzirá ·os trabalhos, abonando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 8º A Presidência da Câmara Municipal de Afonso Cláudio expedirá os atos necessários à execução desta Resolução.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, no que fará parte integrante do Regimento Interno, quando da reformulação do mesmo.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.