O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas prerrogativas legais, faz saber que o plenário aprovou, ele promulga a seguinte: resolução:
Art. 1° Fica criada, nos termos do inciso I do artigo 63 e artigo 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio (Resolução 001/2002), uma Comissão Especial de Mobilidade Urbana com a finalidade de:
I - promover estudos e reuniões com especialistas na área de mobilidade urbana, juntamente com a sociedade civil, buscando melhorias nesta área;
II - atuar junto às esferas do Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de mobilidade urbana no Município;
III - apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente a mobilidade urbana no Município;
IV - encaminhar aos órgãos competentes as necessidades relativas a mobilidade urbana no Município; e
V - fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de mobilidade urbana.
Art. 2° A Comissão Especial de Mobilidade Urbana será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 2 (dois) Membros, todos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3° A Comissão instituída através dessa Resolução terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4° Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial deverá elaborar um parecer.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se
Gab. da Presidência da Câmara Municipal
Afonso Cláudio/ES, 10 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.