RESOLUÇÃO Nº 02, de 01 de maio de 2022

 

CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO A COMISSÃO ESPECIAL DE MOBILIDADE URBANA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas prerrogativas legais, faz saber que o plenário aprovou, ele promulga a seguinte: resolução:

 

Art. 1° Fica criada, nos termos do inciso I do artigo 63 e artigo 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio (Resolução 001/2002), uma Comissão Especial de Mobilidade Urbana com a finalidade de:

 

I - promover estudos e reuniões com especialistas na área de mobilidade urbana, juntamente com a sociedade civil, buscando melhorias nesta área;

 

II - atuar junto às esferas do Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de mobilidade urbana no Município;

 

III - apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente a mobilidade urbana no Município;

 

IV - encaminhar aos órgãos competentes as necessidades relativas a mobilidade urbana no Município; e

 

V - fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de mobilidade urbana.

 

Art. 2° A Comissão Especial de Mobilidade Urbana será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 2 (dois) Membros, todos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. A Comissão instituída através dessa Resolução terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4° Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial deverá elaborar um parecer.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se

 

Gab. da Presidência da Câmara Municipal

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de maio de 2022.

 

Marcelo Berger Costa

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.