LEI Nº 999, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

 

CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 999, de 28.01.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo I, Tabela A do Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal, instituído pela Lei nº 975, de 1º de março de 1984, um (01) cargo de provimento efetivo em Contabilidade, Código CE-02.7.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de janeiro de 1985.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 999.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 28-01-85

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.