LEI Nº 999, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 999, de 28.01.85, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo I, Tabela A do Quadro de Cargos e Funções do
Serviço Público Municipal, instituído pela Lei nº 975, de 1º de março de 1984,
um (01) cargo de provimento efetivo em Contabilidade, Código CE-02.7.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correão à conta das dotações próprias que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 28 de janeiro de 1985.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 999.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 28 de
janeiro de 1985.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria,
em 28-01-85
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.