LEI N° 996, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 996, de 23.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos e Funções de Serviço Público Municipal, instituído pela Lei n° 975, de 1° de março de 1984, um (1) cargo de Chefe do Arquivo, ref. CCM-4, e 1 (um) de Chefe do Serviço de Protocolo, ref. CCM-4, ambos de provimento em comissão, bem como seis (6) funções de Telefonista, CE.03.3.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 996.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.