LEI
N° 996, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
CRIA CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 996, de 23.11.84,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos e Funções de Serviço Público
Municipal, instituído pela Lei n° 975, de 1° de março de 1984, um (1) cargo de
Chefe do Arquivo, ref. CCM-4, e 1 (um) de Chefe do
Serviço de Protocolo, ref. CCM-4, ambos de provimento em comissão, bem como
seis (6) funções de Telefonista, CE.03.3.
Art. 2°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações
próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de novembro de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 996.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de
novembro de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.