LEI N° 994, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

AUMENTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 994, de 23.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo deste Município autorizado a aumentar 100% (cem por cento) os vencimentos dos cargos Efetivos e em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, conforme consta dos Anexos I e II que acompanham esta Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1985.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 994.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.