LEI
N° 994, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
AUMENTA
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 994, de 23.11.84,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Legislativo deste Município autorizado a aumentar 100% (cem por
cento) os vencimentos dos cargos Efetivos e em Comissão dos Funcionários da
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, conforme consta dos Anexos I e II que
acompanham esta Lei.
Art. 2°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações
Orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1985.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de novembro de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 994.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de
novembro de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.