LEI N° 993, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 993, de 23.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° O ORÇAMENTO do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 1.985, estima a RECEITA e fixa a DEPESA em Cr$5.200.000.000,00 (Cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° A RECEITA será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 3.246.127.500

Receita Tributária

Cr$ 342.748.000

Receita Patrimonial

Cr$ 4.000.000

Receita Industrial

Cr$ 10.000.000

Transferências Correntes

Cr$ 2.858.879.500

Receitas Diversas

Cr$ 30.500.000

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 1.953.872.500

Operação de Crédito

Cr$ 1.000.000.000

Alienação de Bens

 

Móveis e Imóveis

Cr$ 5.000.000

Transferências de Capital

Cr$ 948.872.500

TOTAL

Cr$ 5.200.000.000

 

Art. 3° A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 – Câmara Municipal

Cr$ 175.000.000

02 – Gabinete do Prefeito

Cr$ 246.000.000

03 – Assessoria de Planejamento e Orçamento

Cr$ 58.500.000

04 – Procuradoria Municipal

Cr$ 68.500.000

05 – Departamento de Administração

Cr$ 508.500.000

06 – Departamento de Finanças

Cr$ 483.000.000

07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Cr$ 521.000.000

08 – Departamento de Serviços Municipais

Cr$ 599.000.000

09 – Departamento de Educação e Cultura

Cr$ 837.000.000

10 – Departamento de Turismo

Cr$ 171.000.000

11 – Departamento de Estradas Municipais

Cr$ 1.176.500.000

12 – Departamento de Saúde e Assistência Social

Cr$ 356.000.000

TOTAL ..................................................................

Cr$ 5.200.000.000

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (Cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° e 43°, e seus parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I – Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2° da Resolução 93 de 1.976 do Senado Federal;

 

III – Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7° Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1985.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 993.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.