LEI
N° 993, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1985.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 993, de
23.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
O ORÇAMENTO do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 1.985, estima a
RECEITA e fixa a DEPESA em Cr$5.200.000.000,00 (Cinco bilhões e duzentos
milhões de cruzeiros).
Art. 2°
A RECEITA será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 3.246.127.500 |
Receita Tributária |
Cr$ 342.748.000 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 4.000.000 |
Receita Industrial |
Cr$ 10.000.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ 2.858.879.500 |
Receitas Diversas |
Cr$ 30.500.000 |
|
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
Cr$ 1.953.872.500 |
Operação de Crédito |
Cr$ 1.000.000.000 |
Alienação de Bens |
|
Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.000.000 |
Transferências de Capital |
Cr$ 948.872.500 |
TOTAL |
Cr$ 5.200.000.000 |
Art. 3°
A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO
DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
|
01 – Câmara Municipal |
Cr$ 175.000.000 |
02 – Gabinete do Prefeito |
Cr$ 246.000.000 |
03 – Assessoria de Planejamento e Orçamento |
Cr$ 58.500.000 |
04 – Procuradoria Municipal |
Cr$ 68.500.000 |
05 – Departamento de Administração |
Cr$ 508.500.000 |
06 – Departamento de Finanças |
Cr$ 483.000.000 |
07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
Cr$ 521.000.000 |
08 – Departamento de Serviços Municipais |
Cr$ 599.000.000 |
09 – Departamento de Educação e Cultura |
Cr$ 837.000.000 |
10 – Departamento de Turismo |
Cr$ 171.000.000 |
11 – Departamento de Estradas Municipais |
Cr$ 1.176.500.000 |
12 – Departamento de Saúde e Assistência Social |
Cr$ 356.000.000 |
TOTAL .................................................................. |
Cr$ 5.200.000.000 |
Art. 4°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, até o limite de 50% (Cinqüenta por cento), do total da despesa
fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações,
utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° e 43°, e seus parágrafos da
Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:
I – Operação de Crédito por
antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição
Federal;
II – Realizar em qualquer mês do
exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo
item III, do artigo 2° da Resolução 93 de 1.976 do Senado Federal;
III – Movimentar as dotações
atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para
ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de
contenção de despesas de 40% (quarenta por cento), do total das despesas
fixadas.
Art. 7°
Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 8°
Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1985.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de novembro de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 993.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de
novembro de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.