LEI N° 992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

DENOMINA LOTEAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 992, de 23.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica denominado de “João Deorce Filho” o loteamento construído recentemente a margem esquerda da Avenida Adíles Ferrari, nesta cidade.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 992.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.