LEI
N° 991, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1984.
AUTORIZA
ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 991, de
01.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Legislativo Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
autorizado a assinar Convênio com Instituições de Crédito,
Financiamentos e Investimentos, destinado exclusivamente à concessão de
financiamentos sob Consignação aos funcionários e vereadores desta Egrégia Casa
Legislativa.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
em 01 de novembro de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 991.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 01 de
novembro de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.