LEI N° 990, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1984.

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 990, de 01.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com Instituições de crédito, financiamento e investimentos, destinados exclusivamente a concessão de financiamento sob consignação aos funcionários Municipais.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 990.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 01 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.