LEI
N° 990, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1984.
AUTORIZA
ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 990, de
01.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com
Instituições de crédito, financiamento e investimentos, destinados exclusivamente
a concessão de financiamento sob consignação aos funcionários Municipais.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 01 de novembro de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 990.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 01 de
novembro de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.