LEI N° 987, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 987, de 01.10.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal, instituído pela Lei nº 975, de 1º de março de 1984, os seguintes cargos e funções:

 

I – Na Tabela de Cargos de Provimento Efetivo:

 

A)     1 (um) cargo de Professor de Educação Física, CE.01.8;

B)     2 (dois) cargos de Motorista, CE.02.5;

 

II – Na Tabela de Funções CLT:

 

A)     2 (duas) Funções de Operador de Máquina, CE.8;

B)     4 (quatro) funções de Calceteiro, CE.3;

C)     5 (cinco) funções de Gari, CE.1; e

D)     8 (oito) funções de Trabalhador Braçal, QE.1.

 

Art. 2° Fica concedido ao funcionário público estadual posto à disposição da Administração Municipal, por força de convênio, para executar o Programa Estadual de Alimentação Escolar, uma Gratificação pro-labore de valor correspondente ao vencimento atribuído ao cargo de Professor, CE.02.5, do Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de outubro de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei n° 987.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.