LEI
N° 987, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.
CRIA CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 987, de
01.10.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público
Municipal, instituído pela Lei nº 975, de 1º de março de 1984, os seguintes
cargos e funções:
I – Na Tabela de Cargos de
Provimento Efetivo:
A) 1 (um) cargo de Professor de
Educação Física, CE.01.8;
B)
2 (dois) cargos de Motorista, CE.02.5;
II – Na Tabela de
Funções CLT:
A) 2 (duas) Funções de Operador de
Máquina, CE.8;
B) 4 (quatro) funções de Calceteiro,
CE.3;
C) 5 (cinco) funções de Gari, CE.1; e
D) 8 (oito) funções de Trabalhador
Braçal, QE.1.
Art. 2°
Fica concedido ao funcionário público estadual posto à disposição da
Administração Municipal, por força de convênio, para executar o Programa
Estadual de Alimentação Escolar, uma Gratificação pro-labore
de valor correspondente ao vencimento atribuído ao cargo de Professor, CE.02.5, do Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público
Municipal.
Art. 3°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 01 de outubro de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei n° 987.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
outubro de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.