LEI
N° 974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983.
CRIA CARGOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 974, de
19.12.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica criado e incluído no quadro de cargos em Comissão da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, instituído pela Lei 874 de 20 de fevereiro, 01 (um) cargo de
provimento em Comissão de Assessor Técnico de Planejamento Urbano e Rural,
referência CCM-3, e um de motorista do Prefeito referência CCM-4, vinculados ao
Gabinete do Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º
Compete ao Assessor Técnico de Planejamento Urbano e Rural, planejar e
fiscalizar direta e indiretamente, mediante acordos, contratos ou convênios,
todos os serviços técnicos, levantamento, estudos, projetos, construção,
reconstrução, ampliação, reparos, melhoramentos e conservação permanente dos
imóveis e estradas municipais.
Parágrafo 2º
Compete ao Motorista do Gabinete do Prefeito, dirigir o veículo destinado à
autoridade com zelo, cortesia e segurança, cuidar do abastecimento, lavagem e
lubrificação do veículo, relacionar as despesas do veículo sob sua guarda,
anotando a quilometragem e o consumo de gasolina, prestar contas dos
adiantamentos recebidos para despesas de viagem; desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2°
Fica concedido aos ocupantes dos cargos de Assessor Técnico de Planejamento
Urbano e Rural, e Motorista do Gabinete do Prefeito a título de representação
uma gratificação mensal equivalente a quarenta (40%) do valor do vencimento
mensal atribuído aos seus cargos.
Art. 3°
as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 19 de dezembro de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a presente Lei n° 974.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de
dezembro de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.