LEI N° 974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 974, de 19.12.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado e incluído no quadro de cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, instituído pela Lei 874 de 20 de fevereiro, 01 (um) cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico de Planejamento Urbano e Rural, referência CCM-3, e um de motorista do Prefeito referência CCM-4, vinculados ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo 1º Compete ao Assessor Técnico de Planejamento Urbano e Rural, planejar e fiscalizar direta e indiretamente, mediante acordos, contratos ou convênios, todos os serviços técnicos, levantamento, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos, melhoramentos e conservação permanente dos imóveis e estradas municipais.

 

Parágrafo 2º Compete ao Motorista do Gabinete do Prefeito, dirigir o veículo destinado à autoridade com zelo, cortesia e segurança, cuidar do abastecimento, lavagem e lubrificação do veículo, relacionar as despesas do veículo sob sua guarda, anotando a quilometragem e o consumo de gasolina, prestar contas dos adiantamentos recebidos para despesas de viagem; desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 2° Fica concedido aos ocupantes dos cargos de Assessor Técnico de Planejamento Urbano e Rural, e Motorista do Gabinete do Prefeito a título de representação uma gratificação mensal equivalente a quarenta (40%) do valor do vencimento mensal atribuído aos seus cargos.

 

Art. 3° as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de dezembro de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 974.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1983.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.