LEI
N° 971, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 971, de
16.11.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de Concorrência
Pública, o seguinte bem móvel:
A – Um Caminhão Basculante, Ford
F-600 – D/78, Placa DS-0034, Modelo e Ano de Fabricação 1978, Azul, N° de
Chassis LA7DUS-19352, 142 HP, em perfeito estado de funcionamento.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, 16 de novembro de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 971.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de
novembro de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.