LEI N° 971, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 971, de 16.11.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de Concorrência Pública, o seguinte bem móvel:

 

A – Um Caminhão Basculante, Ford F-600 – D/78, Placa DS-0034, Modelo e Ano de Fabricação 1978, Azul, N° de Chassis LA7DUS-19352, 142 HP, em perfeito estado de funcionamento.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 16 de novembro de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 971.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 1983.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.