LEI N° 970, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 970, de 16.11.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° O ORÇAMENTO do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 1.984, estima a RECEITA e fixa a DEPESA em Cr$1.300.000.000,00 (Um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 821.903.000,00

Receita Tributária

Cr$ 75.406.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 700.000,00

Receita Industrial

Cr$ 4.500.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 735.897.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 5.400.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 478.097.000,00

Operação de Crédito

Cr$ 285.000.000,00

Alienação de Bens

 

Móveis e Imóveis

Cr$ 2.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 191.097.000,00

TOTAL

Cr$ 1.300.000.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 – Câmara Municipal

Cr$ 40.000.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

Cr$ 59.900.000,00

03 – Assessoria de Planejamento e Orçamento

Cr$ 13.600.000,00

04 – Procuradoria Municipal

Cr$ 14.600.000,00

05 – Departamento de Administração

Cr$ 94.300.000,00

06 – Departamento de Finanças

Cr$ 191.400.000,00

07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Cr$ 156.100.000,00

08 – Departamento de Educação e Cultura

Cr$ 266.400.000,00

09 – Departamento de Serviços Municipais

Cr$ 101.100.000,00

10 – Departamento de Turismo

Cr$ 26.600.000,00

11 – Departamento de Estradas Municipais

Cr$ 305.000.000,00

12 – Departamento de Saúde e Assistência Social

Cr$ 31.000.000,00

TOTAL ..................................................................

Cr$ 1.300.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° e 43°, e seu parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I – Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2° da Resolução 93 de 1.976 do Senado Federal;

 

III – Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7° Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1984.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 16 de novembro de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 970.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 1983.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.