LEI N° 967, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

MODIFICA A CONCESSÃO DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 967, de 16.11.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido à viúva supérstite de Funcionário Público Municipal, enquanto perdurar o estado de viuvez, uma pensão mensal no valor correspondente a uma (01) vez o salário mínimo no Estado.

 

Parágrafo Único. A pensão a que se refere este artigo será dividida em partes iguais entre os dependentes menores de dezoito (18) anos, no cão de falecimento da viúva.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 16 de novembro de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 967.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 1983.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.