LEI
N° 967, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.
MODIFICA A CONCESSÃO DE
PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 967, de
16.11.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica concedido à viúva supérstite de Funcionário Público Municipal, enquanto
perdurar o estado de viuvez, uma pensão mensal no valor correspondente a uma
(01) vez o salário mínimo no Estado.
Parágrafo Único. A pensão a que se refere este artigo será dividida em partes iguais
entre os dependentes menores de dezoito (18) anos, no cão de falecimento da
viúva.
Art. 2°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, 16 de novembro de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 967.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de
novembro de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.