LEI
N° 966, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 966, de
26.10.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Afonso
Cláudio, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento – FAZ, no valor
equivalente a 2.840,55 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN , equivalente nesta data a Cr$
16.752.115,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cento e
quinze cruzeiros), destinado a aquisição de um caminhão Basculante.
Art. 2°
Para a garantia do principal acessório, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias – ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de
vigência do contrato de financiamento autorizado por lei.
Art. 3°
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município,
durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
funcionamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4°
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
26 de outubro de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 966.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 26 de outubro de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.