LEI N° 965, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983.

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 965, de 26.10.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de Concorrência Pública, os seguintes bens móveis:

 

A – Uma Retro Escavadeira Case, série do motor LD 8334 B, nº 019789 D, série da máquina 580H, nº 6929756, sem funcionamento.

B – Uma Motoniveladora, marca Catepillar 120 B, nº de série 64U06744, Nº de série do motor 47V11325, nº de arranjo 2Y2574, modelo nº 3306, com pneus novos e revisada.

C - Uma Motoniveladora, marca Catepillar 120 B, nº de série 64U1487, Nº de série do motor 47V680, nº de arranjo 2Y1749, modelo nº 3306, com pneus novos e revisada.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 26 de outubro de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 965.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de outubro de 1983.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.