LEI
N° 965, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983.
AUTORIZA
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 965, de
26.10.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de Concorrência
Pública, os seguintes bens móveis:
A – Uma Retro Escavadeira Case, série do motor LD 8334 B, nº 019789 D, série da máquina
580H, nº 6929756, sem funcionamento.
B – Uma Motoniveladora, marca Catepillar 120 B, nº de
série 64U06744, Nº de série do motor 47V11325, nº de arranjo 2Y2574, modelo nº
3306, com pneus novos e revisada.
C - Uma Motoniveladora, marca Catepillar 120 B, nº de
série 64U1487, Nº de série do motor 47V680, nº de arranjo 2Y1749, modelo nº
3306, com pneus novos e revisada.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
26 de outubro de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 965.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 26 de outubro de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.