LEI Nº 95, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei nº 95, com fundamento no art. 41, inciso III, da Lei n 65, de 30 de dezembro de 1947 (Organização Municipal) e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

Art. 1º O subsídio e a representação do Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1951, ficam fixados em CR$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) mensais, sendo:

 

Subsídio

Cr$

4.000,00

Representação

Cr$

1.500,00

Total

Cr$

5.500,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 18 de novembro de 1950.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio promulgou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 25 de novembro de 1950.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 25 de novembro de 1950.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.