LEI Nº 95, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente
lei nº 95, com fundamento no art. 41, inciso III, da Lei n 65, de 30 de
dezembro de 1947 (Organização Municipal) e a envio a S. Excia
o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
Art. 1º O subsídio e a representação do
Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1951, ficam fixados em CR$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) mensais, sendo:
Subsídio |
Cr$ |
4.000,00 |
Representação |
Cr$ |
1.500,00 |
Total |
Cr$ |
5.500,00 |
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 18 de novembro
de 1950.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio promulgou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 25 de novembro de 1950.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 25 de novembro de 1950.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.