LEI
N° 943, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.
FIXA OS
SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES DA PRÓXIMA LEGISLATURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 943, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Os subsídios dos Senhores Vereadores da próxima legislatura será no valor total
de Cr$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), com a seguinte
distribuição:
I – A parte fixa será de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
II – A parte variável de Cr$
32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2° Esta Lei
entrará em vigor do dia 1º de Fevereiro de 1983, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.