LEI N° 943, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES DA PRÓXIMA LEGISLATURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 943, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os subsídios dos Senhores Vereadores da próxima legislatura será no valor total de Cr$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), com a seguinte distribuição:

 

I – A parte fixa será de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

II – A parte variável de Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor do dia 1º de Fevereiro de 1983, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.