LEI N° 942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

FIXA OS NOVOS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 942, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica fixado no valor de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) os Subsídios do Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, ou seja, 4/5 do Subsídio do Governador do Estado, com base no artigo 88 da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2° Fica ainda fixada no valor de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) a Representação do Prefeito Municipal, ou seja, 2/3 de seu Subsídio, com base no Parágrafo 1º do artigo 88 da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 3° A Representação a que faz jus o Vice-Prefeito Municipal, será de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com base no Parágrafo 2º do artigo 88 da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Fevereiro de 1983, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.