LEI
N° 942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.
FIXA OS NOVOS
SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 942, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica fixado no valor de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros)
os Subsídios do Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, ou seja, 4/5 do Subsídio
do Governador do Estado, com base no artigo 88 da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2°
Fica ainda fixada no valor de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros)
a Representação do Prefeito Municipal, ou seja, 2/3 de seu Subsídio, com base
no Parágrafo 1º do artigo 88 da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3°
A Representação a que faz jus o Vice-Prefeito Municipal, será de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros), com base no Parágrafo 2º do artigo 88 da Lei
Orgânica dos Municípios.
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor no dia 1º de Fevereiro de 1983, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.