LEI
N° 941, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.
AUTORIZA AO EXECUTIVO
MUNICPAL A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 941, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens móveis,
mediante concorrência pública.
A) Um automóvel Volkswagen – ano 1979, 30% de aproveitamento.
B)
Um automóvel Ford Corcel – ano
1979, semi usado.
C) Uma
sucata de uma Mercedes Bens – ano 1968/69.
D) Uma
sucata de uma Mercedes Bens – ano 1967/68.
E) Uma
Kombi em estado de conservação sem motor.
Parágrafo Único. Os bens alienados poderão ser
feitos por preço do lote ou por preço individual.
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 941, de 15 de dezembro de 1982.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de dezembro de 1982.
LENI ALVES DE LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.