LEI N° 941, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICPAL A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 941, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens móveis, mediante concorrência pública.

 

A)     Um automóvel Volkswagen                       ano 1979, 30% de aproveitamento.

B)     Um automóvel Ford Corcel                        ano 1979, semi usado.

C)     Uma sucata de uma Mercedes Bens           ano 1968/69.

D)     Uma sucata de uma Mercedes Bens           ano 1967/68.

E)     Uma Kombi em estado de conservação sem motor.

 

Parágrafo Único. Os bens alienados poderão ser feitos por preço do lote ou por preço individual.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 941, de 15 de dezembro de 1982.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1982.

 

LENI ALVES DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.