LEI N° 940, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1.983.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 940, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para exercício de 1.983, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

Receitas Correntes

Cr$ 383.244.592,00

Receita Tributária

Cr$ 28.805.140,00

Receita Patrimonial

Cr$ 550.000,00

Receita Industrial

Cr$ 1.500.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 348.789.452,00

Receitas Diversas

Cr$ 3.600.000,00

Receitas de Capital

Cr$ 116.755.408,00

Operações de Créditos

Cr$ 28.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 87.755.408,00

Total ..........................................................................................................................

Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 Câmara Municipal

Cr$ 12.650.000,00

02 Gabinete do Prefeito

Cr$ 23.000.000,00

03 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Cr$ 5.820.000,00

04 Procuradoria MUNICIPAL

Cr$ 3.515.000,00

05 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 38.000.000,00

06 DEPARTAMENTO DE Finanças

Cr$ 108.000.000,00

07 DEPARTAMENTO DE Obras e Serviços Urbanos

Cr$ 61.520.000,00

08 DEPARTAMENTO DE Educação E CULTURA

Cr$ 79.425.000,00

09 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Cr$ 27.020.000,00

10 DEPARTAMENTO DE TURISMO

Cr$ 9.020.000,00

11 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

Cr$ 107.000.000,00

Reserva de Contingência

Cr$ 25.000.000,00

Total .........................................................................................................................

Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total das despesas fixada nesta lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I – Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II – Realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 28 da Resolução 93 de 1976 do Senado Federal;

 

III – Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando Planos de Contenção de Despesas de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7° Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor em de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 22 de Novembro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 940, de 22 de novembro de 1982.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de novembro de 1982.

 

LENI ALVES DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.