LEI
N° 940, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982.
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO DE 1.983.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 940, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para exercício de 1.983,
estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
cruzeiros).
Art. 2° A Receita será realizada
na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Receitas
Correntes |
Cr$ 383.244.592,00 |
Receita
Tributária |
Cr$
28.805.140,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$
550.000,00 |
Receita
Industrial |
Cr$
1.500.000,00 |
Transferências
Correntes |
Cr$
348.789.452,00 |
Receitas
Diversas |
Cr$
3.600.000,00 |
Receitas de Capital |
Cr$
116.755.408,00 |
Operações
de Créditos |
Cr$
28.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$
1.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$
87.755.408,00 |
Total
.......................................................................................................................... |
Cr$ 500.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada
de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
|
01 Câmara Municipal |
Cr$ 12.650.000,00 |
02
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 23.000.000,00 |
03
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO |
Cr$ 5.820.000,00 |
04
Procuradoria MUNICIPAL |
Cr$ 3.515.000,00 |
05
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 38.000.000,00 |
06 DEPARTAMENTO DE
Finanças |
Cr$ 108.000.000,00 |
07 DEPARTAMENTO DE Obras e Serviços Urbanos |
Cr$ 61.520.000,00 |
08
DEPARTAMENTO DE Educação E CULTURA |
Cr$ 79.425.000,00 |
09
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
Cr$ 27.020.000,00 |
10 DEPARTAMENTO DE
TURISMO |
Cr$ 9.020.000,00 |
11
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
Cr$ 107.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
Cr$ 25.000.000,00 |
Total ......................................................................................................................... |
Cr$ 500.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento), do total das despesas fixada nesta lei para atender as
insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos
artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a realizar:
I
– Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no
artigo 67 da Constituição Federal;
II
– Realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operação de crédito até o
limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 28 da Resolução 93 de 1976
do Senado Federal;
III
– Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
comportamento da Receita, elaborando Planos de Contenção de Despesas de 40%
(quarenta por cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7° Não se incluem no artigo anterior
as despesas fixas.
Art. 8° Esta Lei entrará em
vigor em 1° de
Janeiro de 1983, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES,
em 22 de Novembro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 940, de 22 de novembro de 1982.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de novembro de 1982.
LENI ALVES DE LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.