LEI
N° 939, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982.
FIXA NOVO SALÁRIO
FAMÍLIA DO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo adotado e aprovado a Lei n° 939, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica fixado em 5% (cinco por cento), sobre o Salário Mínimo Regional, o Salário
Família do Servidor da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Este percentual será reajustado toda vez que houver aumento salarial.
Art. 2°
Fica estipulado que para adquirir direitos ou deveres do Art. 1º, o Funcionário
beneficiado deverá atender os preceitos da Lei nº 3.200 (Estatutos dos
Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo), enquanto o Município não
dispuser de seu próprio Estatuto.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1° de Novembro de 1982, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 22 de Novembro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.