LEI N° 939, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

FIXA NOVO SALÁRIO FAMÍLIA DO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo adotado e aprovado a Lei n° 939, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica fixado em 5% (cinco por cento), sobre o Salário Mínimo Regional, o Salário Família do Servidor da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Este percentual será reajustado toda vez que houver aumento salarial.

 

Art. 2° Fica estipulado que para adquirir direitos ou deveres do Art. 1º, o Funcionário beneficiado deverá atender os preceitos da Lei nº 3.200 (Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo), enquanto o Município não dispuser de seu próprio Estatuto.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Novembro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 22 de Novembro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.