LEI
N° 938, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982.
FIXA NOVO
SALÁRIO FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 938, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica fixado em 5% (cinco por cento), sobre o Salário Mínimo do Estado, o
Salário Família dos Funcionários Públicos Municipal.
Parágrafo Único. Este percentual será reajustado toda vez que houver aumento salarial.
Art. 2°
Fica estipulado que para adquirir direitos ou deveres do Art. 1º, o Funcionário
Público beneficiado deverá atender os preceitos da Lei nº 3.200 (Estatutos dos
Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo), enquanto o Município não
dispuser de seu próprio Estatuto.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor em 1° de Novembro de 1982, revogando todas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 22 de Novembro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 938, de 22.11.82.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 22 de novembro de 1982.
LENI ALVES DE LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.