LEI
N° 937, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982.
CONCEDE AUMENTO
DE VENCIMENTOS AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL, SOB O REGIME DOS ESTATUTOS DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESP. SANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado e adotado a Lei n° 937, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica concedido ao Servidor Público da Câmara Municipal, regido pelos Estatutos
dos Funcionários Públicos do Esp. Santo, um aumento
Parágrafo Único. O aumento que se refere no artigo 1°, tem a sua validade para Cargo
Efetivo e em Comissão.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Novembro
de 1982.
Art. 3° Revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 27 de Outubro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.