LEI N° 937, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982.

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL, SOB O REGIME DOS ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESP. SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado e adotado a Lei n° 937, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido ao Servidor Público da Câmara Municipal, regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos do Esp. Santo, um aumento em seus Vencimentos Mensais na ordem de 50% (cinqüenta por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento que se refere no artigo 1°, tem a sua validade para Cargo Efetivo e em Comissão.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Novembro de 1982.

 

Art. 3° Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 27 de Outubro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.