LEI N° 935, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982.

 

CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 935, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido ao Funcionalismo Público Municipal, sob a égide do Estatuto, um aumento de 50% (cinqüenta por cento), pertencente ao quadro permanente da Prefeitura da Lei n° 796/78 e Decreto n° 567/78, bem como aos Celetistas.

 

Parágrafo Único. As vantagens que se refere o Artigo anterior, é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a dar uma gratificação de Cr$ 9.000,00 (Nove mil cruzeiros) aos professores concursados no HAPRONT, conveniado com a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio. (Anexo A).

 

Art. 3° É fixado em Cr$ 25.670,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e setenta cruzeiros), o vencimento do professor municipal regido pelo Estatuto. (Anexo A).

 

Parágrafo Único. Para fazer jus a este vencimento, fica fixado em 25 (vinte e cinco) horas semanais, ou 05 (cinco) horas aula. (Anexo A).

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 1° de Novembro de 1982.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 27 de Outubro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 935, de 27.10.82.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de outubro de 1982.

 

LENI ALVES DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ESTE ANEXO FAZ PARTE DA LEI Nº 935 DE 27/10/82.

 

EQUIPARAÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS.

 

ANEXO A

 

CARGO

ANUAL

VANTAGEM

NOVO

OBS.

A) HAPRONT-CONVÊNIO

16.670,00

9.000,00

25.670,00

SEDU-PMAC-HAPRONT

Carteira Assinada pelo Estado.

B) MONITOR I – PREFEITURA

12.992,00

12.678,00

25.670,00

Curso HAPRONT

Nomeados da Prefeitura.

C) MONITOR I – CARTEIRA

8.304,00

50% do Salário Mínimo Vigente

 

SALÁRIO de Professor não classificado – sem concurso.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 27 de Outubro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente