LEI
N° 935, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982.
CONCEDE AUMENTO
AO FUNCIONALISMO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 935, resolve encaminhá-la ao
Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica concedido ao Funcionalismo Público Municipal, sob a égide do Estatuto, um
aumento de 50% (cinqüenta por cento), pertencente ao quadro permanente da
Prefeitura da Lei n° 796/78 e Decreto n° 567/78, bem como aos Celetistas.
Parágrafo Único. As vantagens que se refere o Artigo anterior, é
extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2° Fica
o Poder Executivo autorizado a dar uma gratificação de Cr$ 9.000,00 (Nove mil
cruzeiros) aos professores concursados no HAPRONT, conveniado com a Secretaria
de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio. (Anexo A).
Art. 3°
É fixado em Cr$ 25.670,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e setenta cruzeiros),
o vencimento do professor municipal regido pelo Estatuto. (Anexo A).
Parágrafo Único. Para fazer jus a este vencimento, fica fixado em 25 (vinte e cinco)
horas semanais, ou 05 (cinco) horas aula. (Anexo A).
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor em 1° de Novembro de 1982.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 27 de Outubro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 935, de 27.10.82.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 27 de outubro de 1982.
LENI ALVES DE LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ESTE ANEXO FAZ PARTE
DA LEI Nº 935 DE 27/10/82.
EQUIPARAÇÃO DOS
PROFESSORES MUNICIPAIS.
ANEXO A
CARGO |
ANUAL |
VANTAGEM |
NOVO |
OBS. |
A) HAPRONT-CONVÊNIO |
16.670,00 |
9.000,00 |
25.670,00 |
SEDU-PMAC-HAPRONT Carteira Assinada pelo Estado. |
B) MONITOR I – PREFEITURA |
12.992,00 |
12.678,00 |
25.670,00 |
Curso HAPRONT Nomeados da Prefeitura. |
C) MONITOR I – CARTEIRA |
8.304,00 |
50% do Salário Mínimo Vigente |
|
SALÁRIO de Professor não classificado – sem concurso. |
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 27 de Outubro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente