LEI
N° 934, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982.
RECEBE PERMUTA DE
TERRENO E FAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 934, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por permuta do Direito de
Senhorio Direto, a área de terra de 12.600m² (doze
mil e seiscentos metros quadrados), localizada no morro do Cruzeiro e 16.410m² (dezesseis mil e quatrocentos e
dez metros quadrados) ocupada pelo Botafogo Futebol Clube, bem como a
posse dos terrenos ainda não ocupados nas áreas acima referidas.
Parágrafo Único. Para receber os bens aposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a prestar os serviços de abertura de ruas no loteamento próximo ao
Morro do Ipiranga e de abertura de ruas no loteamento já existente no Bairro da
Boa Fé, da Mitra Arquidiocesana de Vitória.
Art. 2°
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a doar a área recebida no art. 1°
de 16.410m² ao Botafogo Futebol Clube, desta cidade.
§ Único
Comprovada a não utilização do uso do Terreno para fins que fuja a proposta
estatutária do Clube, voltará ao domínio desta Prefeitura os bens doados.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 15 de Outubro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei nº 934, de 15.10.82.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, 15 de outubro de 1982.
LENI ALVES DE LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.