LEI N° 934, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982.

 

RECEBE PERMUTA DE TERRENO E FAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 934, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por permuta do Direito de Senhorio Direto, a área de terra de 12.600 (doze mil e seiscentos metros quadrados), localizada no morro do Cruzeiro e 16.410 (dezesseis mil e quatrocentos e dez metros quadrados) ocupada pelo Botafogo Futebol Clube, bem como a posse dos terrenos ainda não ocupados nas áreas acima referidas.

 

Parágrafo Único. Para receber os bens aposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a prestar os serviços de abertura de ruas no loteamento próximo ao Morro do Ipiranga e de abertura de ruas no loteamento já existente no Bairro da Boa Fé, da Mitra Arquidiocesana de Vitória.

 

Art. 2° Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a doar a área recebida no art. 1° de 16.410 ao Botafogo Futebol Clube, desta cidade.

 

§ Único Comprovada a não utilização do uso do Terreno para fins que fuja a proposta estatutária do Clube, voltará ao domínio desta Prefeitura os bens doados.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Outubro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 934, de 15.10.82.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 15 de outubro de 1982.

 

LENI ALVES DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.