LEI Nº 93, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 93, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários públicos civis do Município, ficam elevados nos termos desta lei.

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos instituídos para o Estado pelo decreto-lei nº 15.091, de 28 de outubro de 1943, e adotado no Município pelo decreto-lei nº 87, de 21 de novembro de 1944, passam a vigorar com os valores constantes da tabela anexa a esta lei.

 

Art. 3º Aos extranumerários mensalistas dos Serviços de Luz e Força Elétricas, Água e Esgotos, Limpeza Pública e Extinção à Saúva o aumento é concedido na base de 30% sobre o salário.

 

Art. 4º A presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e um (1951).

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 18 de novembro de 1950.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decreta e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 25 de novembro de 1950.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 25 de novembro de 1950.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

TABELA ANEXA A LEI Nº 93

 

NOVA ESCALA DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO

VENCIMENTOS MENSAIS

CR$

VENCIMENTOS ANUAIS

CR$

“A”

720,00

8.640,00

“B”

820,00

9.840,00

“C”

930,00

11.160,00

“D”

1.020,00

12.240,00

“E”

1.120,00

13.440,00

“F”

1.330,00

15.960,00

“G”

1.430,00

17.160,00

“H”

1.630,00

19.560,00

“I”

1.730,00

20.760,00

“J”

1.840,00

22.080,00

“K”

2.030,00

24.360,00

“L”

2.240,00

26.880,00

“M”

2.430,00

29.160,00

“N”

2.460,00

31.680,00

“O”

2.840,00

34.080,00

“P”

3.040,00

36.480,00

“Q”

3.250,00

39.000,00

“R”

3.640,00

43.680,00

 

Afonso Cláudio, em 18 de novembro de 1950.

 

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Presidente em Exercício