LEI Nº 92, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 92, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada uma função de motorista extranumerário mensalista da máquina niveladora de estradas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e um (1951).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 18 de novembro de 1950.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decreta e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de novembro de 1950.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 24 de novembro de 1950.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.