LEI Nº 92, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº
92, resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma função de
motorista extranumerário mensalista da máquina niveladora de estradas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de mil
novecentos e cinqüenta e um (1951).
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 18 de novembro
de 1950.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decreta e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 24 de novembro de 1950.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta Secretaria,
em 24 de novembro de 1950.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.