LEI Nº 905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 905, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionário da Câmara Municipal, regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos e Civis do Esp. Santo, um Abono de Natal, na ordem de 100% (cem por cento) sobre os seus vencimentos que percebe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.