LEI Nº 905, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1981.
CONCEDE ABONO DE
NATAL AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 905, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica concedido ao funcionário da
Câmara Municipal, regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos e Civis do
Esp. Santo, um Abono de Natal, na ordem de 100% (cem por cento) sobre os seus
vencimentos que percebe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.