LEI Nº 904, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1981.
CONCEDE AUMENTO AO
SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 904, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara
Municipal, autorizada a conceder um aumento de 60% (sessenta por cento) ao
servidor da Câmara Municipal, regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos
e Civis do Estado do Esp. Santo.
Parágrafo Único. Fica estendido os benefícios do Artigo
1º desta Lei aos aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados,
constante do Organograma Municipal – Lei nº 874 de 23 de Fevereiro de 1981.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de Novembro
de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.