LEI Nº 904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

CONCEDE AUMENTO AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 904, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a conceder um aumento de 60% (sessenta por cento) ao servidor da Câmara Municipal, regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Esp. Santo.

 

Parágrafo Único. Fica estendido os benefícios do Artigo 1º desta Lei aos aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados, constante do Organograma Municipal – Lei nº 874 de 23 de Fevereiro de 1981.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de Novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.